O Dr. Jesus Nascimento, Advogado e palestrante falou sobre “A Lei Áurea, O que mudou na parte jurídica até hoje”. Ele fez um passeio histórico que foi de 1798 (A Revolta na Bahia), passou por 1871 (A Lei do Ventre Livre), seguiu para 1888 (Assinatura da Lei Áurea) e chegou aos dias de hoje.
Segundo Dr. Jesus, “O negro é o único segmento populacional que ainda não foi pago pela construção do país chamado Brasil. Não fosse o trabalho do negro, continuaríamos ser a Terra dos Papagaios, a Pindorama, talvez, uma Bolívia maior, ou coisa parecida”, revelou.
A tão falada Dívida Social, também não foi esquecida pelo palestrante. Segundo o Advogado “ela é devida unicamente aos negros”. “Foram eles que durante 300 anos construíram as bases econômicas do Brasil, em condições brutais de escravatura, a custo da completa exclusão da sociedade, impedidos de se educarem minimamente”, falou.
O advogado falou também das cotas de negros nas universidades, sobre as quais muito se fala nos dias de hoje como apenas um detalhe. Embora seja justa e necessária, vai ao encontro de uma minoria que conseguiu superar o gargalo no ensino fundamental e médio, podendo assim se candidatar à vagas nas universidades. “Mas a massa da população negra continua excluída”, Encerrou.
O que é tipificação de crime? Em seu discurso o Dr. Jesus lembrou que Tipificar significar tornar crime uma conduta. Para isso é necessário descrever com precisão a conduta e atribuir uma pena. Por exemplo, se um indivíduo causa, intencionalmente, a morte de outra pessoa, para que haja responsabilização criminal é preciso verificar se há uma descrição dessa conduta em um tipo penal na lei. Por exemplo: “Matar alguém. Pena: reclusão de seis a vinte anos”. Sendo assim, o ato de matar alguém é crime de homicídio.
Apesar de vigorar a 20 anos, a Lei 7.716/1989, ignorada, conhecida como Lei Caó, que classifica o racismo como crime inafiançável, punível com prisão de até cinco anos e multa, é pouco aplicada. Na maioria dos casos é classificada como injúria, que dá prisão de seis meses. A maior parte dos casos de discriminação racial é tipificada pelo artigo 140 do Código Penal, como injúria, que prevê punição mais branda: de um a seis meses de prisão e multa.
São poucos os casos enquadrados pela Lei Caó. Muitos policiais, promotores e juízes consideram que a pena para crime de racismo é mais alta do que o delito e que suas repercussões podem ser excessivas para quem cometeu. Então, muitas vezes, se entende por tipificar como delito de injúria. Segundo Dr. Jesus "Há um grau de dificuldade em tipificar o crime de racismo pelas autoridades policiais, por parte de alguns integrantes do Ministério Público e pela magistratura”.
Para ele, o preconceito racial é uma questão cultural. "O Brasil, na verdade, é um país racista e não está preparado para ver o negro em uma situação boa. Seja para andar em carro bom ou ter um cargo de destaque. O Brasil não assimilou que a negra luta pela sua condição."
Jesus Nascimento, aponta a falta de qualificação dos envolvidos nos processos investigativos e judiciais como principal fator para baixa utilização da lei. "O que ocorre é que o agente, o funcionário de segurança, quando faz o registro da ocorrência, ele acaba recorrendo ao ato de injúria, quando na verdade a qualificação como racismo tem uma penalidade mais dura. |
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