TSE anula condenação, e Garotinho garante vaga na Câmara. Barrado pela ficha limpa, ele concorreu com registro liberado por liminar. Erro processual anulou ação, que será julgada novamente; cabe recurso.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou nesta terça-feira (14) que seja devolvido à primeira instância o processo em que o ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho (PR-RJ) tinha sido condenado por abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação. Com isso, a condenação foi anulada e a ação será julgada novamente. Cabe recurso.Eleito com maior votação do Rio de Janeiro (694.862 votos), ele será diplomado nesta quinta-feira (16) e poderá tomar posse como deputado federal. Barrado pela Lei da Ficha Limpa, Garotinho concorreu com registro deferido por decisão liminar, dada pelo ministro do TSE, Marcelo Ribeiro. Antes da extinção da condenação, o ex-governador ainda tinha o mandato ameaçado, caso fosse confirmado como inelegível pelo TSE.
No entanto, por 4 votos a 3, os ministros do TSE decidiram que houve irregularidade na fase inicial do processo que condenou Garotinho e, portanto, a análise deverá ser feita novamente. Os ministros entenderam que o TRE do estado julgou a ação sem que houvesse manifestação da primeira instância. Isso porque o juiz eleitoral que primeiro analisou o caso não chegou a se manifestar sobre o mérito.
“Não se trata de questão de direito, mas de investigação. Salta aos olhos a transgressão ao devido processo legal. Temos algo que não apenas arranha o devido processo legal, mas fere de morte”, afirmou o ministro Marco Aurélio Mello. O relator do caso, ministro Marcelo Ribeiro, votou contra a devolução do processo à primeira instância.
Caso
O ex-governador do Rio de Janeiro teve o registro questionado pela Lei da Ficha Limpa devido a entrevista em programa de rádio com sua mulher, Rosinha Garotinho, na época, pré-candidata à prefeitura de Campos dos Goytacazes (RJ).
O TRE do estado liberou o registro de candidatura de Garotinho nas eleições deste ano com a ressalva de que a liberação só fosse validada até o TSE se pronunciar sobre a condenção por abuso de poder econômico. O Ministério Público Eleitoral (MPE) foi responsável pelo pedido de impugnação da candidatura de Garotinho por conta da condenação.
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